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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

CROWN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1078, 30 de julho de 1991MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
6985580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: CROWN CORRETORA SE SEGUROS LTDA (BR/RJ) PET: 010286 DE 24/04/91 * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CROWN CORK & SEAL COMPANY, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de agosto de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2024Nulidade20/10/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  2. RPI nº 1499Renovação28/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1369Transferência25/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1347Exigência24/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1078CaducidadeEsta publicação30/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.