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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

COBEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1078, 30 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COBEL
Processo INPI
6080871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: COBEL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) PET: 005239 DE 01/03/91 * INT. SL-ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LIMITADA
03.240.967/0001-39
Data de depósito
28 de maio de 1969

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1127Extinção07/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1078CaducidadeEsta publicação30/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 764Transferência11/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.