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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 1991

LUX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1078, 30 de julho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LUX
Processo INPI
2546540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTEA PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. LUIZ CARLOS GALVÃO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
13 de maio de 1951
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810Caducidade12/11/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1589Renovação19/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1227Transferência07/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1078ExigênciaEsta publicação30/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.