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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

GEAN GEOVANI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1077, 23 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GEAN GEOVANI
Processo INPI
815992653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA

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Sobre a marca

Titular
GEAN GEOVANIINDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME
65.412.546/0001-03
Data de depósito
25 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1217Recurso negado29/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1138Recurso22/09/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1120Indeferimento19/05/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1077ExigênciaEsta publicação23/07/1991

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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