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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

SORVETES KARIMEL NATURALMENTE GOSTOSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES KARIMEL NATURALMENTE GOSTOSO
Processo INPI
815963327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 64 DO CPI * INT. MARCAS E PATENTES 3 L ASSESSORIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BIG INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. ALIMENICIOS LTFDA-ME
01.019.413/0001-80
Data de depósito
14 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1217Recurso negado29/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1104Recurso28/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1077IndeferimentoEsta publicação23/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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SORVETES KARIMEL NATURALMENTE GOSTOSO, Indeferimento na RPI nº 1077 | TrademarkIQ