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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

COME COME LANCHONETE & RESTAURANTE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca COME COME LANCHONETE & RESTAURANTE
Processo INPI
815963181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LANCHONETE & RESTAURANTE" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTES E LANCHONETES COME COME LTDA
35.217.892/0001-61
Data de depósito
12 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1258Recurso provido10/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1196Recurso03/11/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1174Deferimento01/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1077DespachoEsta publicação23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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COME COME LANCHONETE & RESTAURANTE, Despacho na RPI nº 1077 | TrademarkIQ