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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

CRO-MAGNON

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

CRO-MAGNON
Processo INPI
815380720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED(S) 813468965 811216420 813177294 814642462 814134262 81428296 814964214 E REG. 811245330 SUB/JUD REG. 810825821 SUB/JUD REG. 810814480 SUB/JUD. REG. 811224830 SUB/JUD. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRO-MAGNON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
32.419.921/0001-80
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2247Arquivamento28/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2231Deferimento08/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2038Sobrestamento26/01/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1659Sobrestamento22/10/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1077DespachoEsta publicação23/07/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.