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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

IF IMPORTADORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991MistaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
815237480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMPORTADORA" * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA DE FERRAGENS SA
04.893.996/0001-62
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
3 de novembro de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2183Extinção06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1775Renovação11/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1105Registro04/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1077DeferimentoEsta publicação23/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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