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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

SHEMPO COMUNICAÇÃO ELETRÕONICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SHEMPO COMUNICAÇÃO ELETRÕONICA
Processo INPI
815207964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "COMUNICAÇAO ELETRONICA" * INT. MONTREAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SHEMPO INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA- EPP
53.188.322/0001-72
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de novembro de 1989

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1077DeferimentoEsta publicação23/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SHEMPO COMUNICAÇÃO ELETRÕONICA, Deferimento na RPI nº 1077 | TrademarkIQ