Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991
CRISTALONE
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CRISTALONE
- Processo INPI
- 815077653
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. CRISTALLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFEITOS LTDA (BR/SP) *INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ODONE PIRES
- 90.020.769/0001-64
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1989
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1077RecursoEsta publicação23/07/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.