Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990
CRISTALONE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CRISTALONE
- Processo INPI
- 815077653
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ODONE PIRES
- 90.020.769/0001-64
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1989
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1038DespachoEsta publicação23/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.