Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991
OBRA DE MÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
OBRA DE MÃO
- Processo INPI
- 813325331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.812881583 *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- D.N.A. DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ATIVIDADES LTDA.
- 31.078.314/0001-30
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
5- RPI nº 1077Recurso providoEsta publicação23/07/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.