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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

PARME D"ORO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PARME D"ORO
Processo INPI
760300119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.213.035/0001-62
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 1976
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2299Renovação27/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1737Renovação20/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1077RenovaçãoEsta publicação23/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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