CONVAC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 583
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INT. MARIO LUIZ CIPRIANO
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. MARIO LUIZ CIPRIANO
Sobre a marca
- Titular
- INCOPAL-PILLAR INDUSTRIA COMERCIO E PARTICIPAÇOES LTDA
- 46.859.534/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de maio de 1976
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1077Exigência23/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1077RecursoEsta publicação23/07/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.