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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

DI'ME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1076, 16 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DI'ME
Processo INPI
816013225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 810769131810767783 *INT. DROGE VILHENA & ERECHT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DI'ME CONFECCOES LTDA
32.565.467/0001-75
Data de depósito
3 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1096Arquivamento03/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1076IndeferimentoEsta publicação16/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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DI'ME, Indeferimento na RPI nº 1076 | TrademarkIQ