Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991
DI'ME
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1076, 16 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS 810769131810767783 *INT. DROGE VILHENA & ERECHT S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DI'ME CONFECCOES LTDA
- 32.565.467/0001-75
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1076IndeferimentoEsta publicação16/07/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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