Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991
ESSENZIA NATURALE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ESSENZIA NATURALE
- Processo INPI
- 815953976
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E REPRESENTACOES GIREG LTDA
- 93.575.421/0001-21
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1990
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1076DespachoEsta publicação16/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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