LIGNE CLASSIQUE D"ORLANE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 790327333
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. DECLASSE COSMÉTICOS LTDA (BR-RJ) PET. (RJ) 012975 DE 15/05/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- ORLANE S.A.
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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