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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

LIGNE CLASSIQUE D"ORLANE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LIGNE CLASSIQUE D"ORLANE
Processo INPI
790327333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DECLASSE COSMÉTICOS LTDA (BR-RJ) PET. (RJ) 012975 DE 15/05/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
ORLANE S.A.
Data de depósito
8 de novembro de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1124Extinção16/06/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 904Transferência17/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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