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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

FIAT LUX

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: comunicacao do exame do pedido de prorrogacao de declaracao de notoriedade, objeto deste registro, facultando manifestacao(oes) de terceiro(s), conforme disposto no item 04 do ato normativo nr inpi 046/80..
PublicaçãoRPI nº 1076, 16 de julho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

FIAT LUX
Processo INPI
760021775
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PET (RJ) 010607 , DE 24/04/91 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
SWEDISH MATCH DO BRASIL SA
33.016.338/0002-71
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 1976
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283Renovação07/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1668Renovação24/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1659Arquivamento22/10/2002

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  9. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  10. RPI nº 1076PublicaçãoEsta publicação16/07/1991

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  11. RPI nº 1076Renovação16/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 882Transferência15/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.