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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

NON TEST-COLANT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1076, 16 de julho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720223741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMDESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. REGINA C. M. DE FREITAS

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Sobre a marca

Titular
ENTRETELAS D. H. J. S/A
33.561.242/0001-03
Data de depósito
7 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1121Exigência26/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1076ExigênciaEsta publicação16/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.