NON TEST-COLANT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMDESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. REGINA C. M. DE FREITAS
Sobre a marca
- Titular
- ENTRETELAS D. H. J. S/A
- 33.561.242/0001-03
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1076ExigênciaEsta publicação16/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.