ASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. OTTO E. DE C. FONSECA
Sobre a marca
- Titular
- TEADIT JUNTAS LTDA
- 62.948.658/0001-87
- Procurador ou escritório
- ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1972
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1076ExigênciaEsta publicação16/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.