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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

AUDIPEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1076, 16 de julho de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
710197578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: AUDI-PAC ASSITÊNCIA CONTABIL S/C LTDA (BR/SP) PET: (SP) 010792 DE 290491 * INT. LUIS FERNANDO RIBEIRO MATOS

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Sobre a marca

Titular
AUDIPEC ASSESSORIA DE EMPRESAS SOCIEDADE CIVIL LIMITADA
34.131.706/0001-04
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de novembro de 1971
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1642Renovação25/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1140Registro06/10/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1111Registro17/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1090Transferência22/10/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.