Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991
PRONAVE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. CLARINDA C. DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- PRONAVE-PROMOTORA NACIONAL DE VENDAS LTDA
- 00.554.790/0001-57
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1075IndeferimentoEsta publicação09/07/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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