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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991

BRINTEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815415230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRINTEC DO BRASIL BRINQUEDOS LTDA
91.298.562/0001-19
Data de depósito
16 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1227Recurso provido07/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1098Recurso17/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1075DeferimentoEsta publicação09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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