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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991

QUINDI

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

QUINDI
Processo INPI
815359837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON BABYLANDIA MOVEIS INFANTO JUVENIS LTDA (SP) E MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A (SP) * SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARITEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
51.706.778/0001-51
Data de depósito
31 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1115Arquivamento14/04/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1098Indeferimento17/12/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1075OposiçãoEsta publicação09/07/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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