Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, por desistencia do requerente..
ArquivamentoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (RJ) 012950 DE 15/05/91 *INT. JEAN PIERRE ROY JR
Sobre a marca
- Titular
- MATIMA DO BRASIL S.A.
- 31.443.625/0001-51
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
7- RPI nº 1075ArquivamentoEsta publicação09/07/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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