Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991
PRATA-VIER
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PRATA-VIER
- Processo INPI
- 813199948
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG.812545621E 812551702( INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DO VESTUARIO VIER LTDA
- 89.772.800/0001-34
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1987
Histórico de despachos
4- RPI nº 1075Recurso providoEsta publicação09/07/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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