CRIARTE MATERNAL E JARDIM DE INFANCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REG. CRIARTE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL S/C LTDA (SP) PET. (SP) 008255 DE 05/04/91 * INT. LUIS ANTONIO RICCO
Sobre a marca
- Titular
- CRIARTE CENTRO DE ENSINO LTDA
- 00.505.925/0001-94
- Data de depósito
- 4 de junho de 1981
Histórico de despachos
6NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1075CaducidadeEsta publicação09/07/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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