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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991

C.A.F

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

C.A.F
Processo INPI
7175400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
U. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1106Extinção11/02/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1075CaducidadeEsta publicação09/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1046Caducidade18/12/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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C.A.F, Caducidade na RPI nº 1075 | TrademarkIQ