Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991
CHAVANOZ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CPI * INT. LUIS FERNANDO R. MATOS
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1054 DE 13/02/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. LUIS FERNANDO R. MATOS
Sobre a marca
- Titular
- NOUVELLE CHAVANOZ S.A.
- Data de depósito
- 26 de abril de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1075ArquivamentoEsta publicação09/07/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1075Despacho anulado09/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.