Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991
CRONOMAC
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1075, 9 de julho de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CRONOMAC APARELHOS DE MEDICAO LTDA
- 61.231.247/0001-03
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1969
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1075ArquivamentoEsta publicação09/07/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.