Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 1990
CRONOMAC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1013, 10 de abril de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT ALCIDES RIBEIRO
Sobre a marca
- Titular
- CRONOMAC APARELHOS DE MEDICAO LTDA
- 61.231.247/0001-03
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1969
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1013ExigênciaEsta publicação10/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.