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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1991

PILULAS MARATU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1075, 9 de julho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PILULAS MARATU
Processo INPI
2614634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROV DO CUMPRIM.DESTA EXIG RECOLHA TAMBÉM RETRIB PARA CUMPRIM DE EXIG INT JULIETA ALVES MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
SANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
61.068.755/0001-12
Data de depósito
27 de agosto de 1961

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1075ExigênciaEsta publicação09/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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