Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991
AIR SERVICE AR CONDICIONADO DE RIBEIRÃO PRETO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON: AIR SERVICE IND E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. MARCOS RANGEL E ASSOCIADOS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AIR SERVICE - CONDIC DE AMBIENTES E REFRI LTDA ME
- 58.948.852/0001-95
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1074OposiçãoEsta publicação02/07/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.