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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

CONCÓRDIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CONCÓRDIA
Processo INPI
815369867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 0502400 006699820 E 814437982 *INT. KELLY GREICE MOREIRA FARINA

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Sobre a marca

Titular
CONCORDIA S/A CORRETORA DE VALORES
52.904.364/0001-08
Data de depósito
12 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1299Arquivamento24/10/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1299Petição24/10/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1074IndeferimentoEsta publicação02/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1057Exigência05/03/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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