Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991
PILANTRONICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PILANTRONICS
- Processo INPI
- 815356846
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. SÃO PAULO MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- GEOPHONIC LTDA.
- 57.044.216/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1074DeferimentoEsta publicação02/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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