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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

MALVES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MALVES
Processo INPI
815306717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MALVES CONFECCOES INFANTIS LIMITADA
50.203.041/0001-53
Data de depósito
26 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1224Recurso provido17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1096Recurso03/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1074DeferimentoEsta publicação02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1052Despacho29/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MALVES, Deferimento na RPI nº 1074 | TrademarkIQ