DOMINÓ
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERIODO DE 02/07/88 À 02/07/90 * INT. ARLETE DE FÁTIMA FONSECA
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI * CESSIONÁRIA PROMOART PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA (BR/SP) PET.(SP) 50274 DE 06/11/86 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 997, DE 28/11/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NEGRINI COVIZZI REPRESENT EMPREEND SERV COM E PART LTDA
- 54.045.554/0001-34
- Data de depósito
- 25 de março de 1985
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1074ExigênciaEsta publicação02/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1074Indeferimento02/07/1991
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1074Despacho anulado02/07/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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