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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

DOMINÓ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOMINÓ
Processo INPI
811935388
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERIODO DE 02/07/88 À 02/07/90 * INT. ARLETE DE FÁTIMA FONSECA

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI * CESSIONÁRIA PROMOART PROMOÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA (BR/SP) PET.(SP) 50274 DE 06/11/86 * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 997, DE 28/11/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
NEGRINI COVIZZI REPRESENT EMPREEND SERV COM E PART LTDA
54.045.554/0001-34
Data de depósito
25 de março de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1191Extinção28/09/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1170Caducidade04/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1121Indeferimento26/05/1992

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1074ExigênciaEsta publicação02/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1074Indeferimento02/07/1991

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1074Despacho anulado02/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 845Registro30/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 828Retribuição decenal02/09/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 811Deferimento06/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 788Despacho26/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DOMINÓ, Exigência na RPI nº 1074 | TrademarkIQ