Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991
TICO-TICO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SP)018319 DE 31/05/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TICO-TICO INDUSTRIA E EXPORTACAO DE PAPEL LTDA
- 57.502.551/0001-70
- Data de depósito
- 21 de julho de 1978
Histórico de despachos
5- RPI nº 1074PetiçãoEsta publicação02/07/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.