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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

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O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6671918
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1065, DE 30/04/91, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. SUL AMERICA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. SUL AMERICA.

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Sobre a marca

Titular
CLICK MOLDURAS ARTES E PRESENTES LTDA
47.088.240/0001-53
Data de depósito
9 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1074Renovação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1074Despacho anuladoEsta publicação02/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1038Indeferimento23/10/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 930Recurso16/08/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 861Caducidade22/04/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 819Exigência01/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 786Caducidade12/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.