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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

LYRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2500566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MARIO ALMEIDA & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CASA LYRA COMÉRCIO LICENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA
02.700.765/0001-60
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
27 de setembro de 1956

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1074RenovaçãoEsta publicação02/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 911Transferência05/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 754Indeferimento02/04/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  8. RPI nº 729Recurso09/10/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.