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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

USAFARMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

USAFARMA
Processo INPI
2419653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

*INT. ROBERTO SCIELZO LEONE

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Sobre a marca

Titular
SANOFI - SYNTHELABO FARMACÊUTICA LTDA.
61.099.966/0001-12
Data de depósito
9 de novembro de 1960

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1078Extinção30/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1078Petição30/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1074CaducidadeEsta publicação02/07/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 943Recurso16/11/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 770Exigência23/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.