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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

CEGEPAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CEGEPAL
Processo INPI
815347260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
COGNIS IP MANAGEMENT GMBH
Procurador ou escritório
BUSCO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604Retificação01/12/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2294Renovação23/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1099Retribuição decenal24/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1073DeferimentoEsta publicação25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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