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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

MYRITOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MYRITOL
Processo INPI
815344716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
COGNIS IP MANAGEMENT GMBH
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
16 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1689Renovação20/05/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1073DeferimentoEsta publicação25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.