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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

GUERRA DAS ARANHAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

GUERRA DAS ARANHAS
Processo INPI
815332831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Data de depósito
5 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2684Renovação14/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1990Despacho25/02/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1716Renovação25/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1113Registro31/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1096Retribuição decenal03/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1073DeferimentoEsta publicação25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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