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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

CAMOMILA E BEM ME QUER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca CAMOMILA E BEM ME QUER
Processo INPI
815047177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO * INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA ME
60.022.571/0001-59
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1701Renovação12/08/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1099Retribuição decenal24/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1073DeferimentoEsta publicação25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1056Exigência26/02/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1040Despacho06/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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