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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

POLIDURA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991MistaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca POLIDURA
Processo INPI
812558723
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. POLIDURA S/A TINTAS E VERNIZES (BR/SP) * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RENNER HERRMANN S/A
92.690.700/0001-73
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
29 de abril de 1986
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1125Retribuição decenal23/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1073DespachoEsta publicação25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1073Transferência25/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 898Recurso provido05/01/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 873Recurso14/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 845Indeferimento30/12/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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