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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

CHRISTIAN AUJARD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1073, 25 de junho de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CHRISTIAN AUJARD
Processo INPI
812034520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SA CHRISTIAN AUJARD (FR) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1064 , DE 23/04/91 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA ITOKIN SOHONSHA TB ITOKIN CO. LTD.
Data de depósito
14 de junho de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1397Extinção09/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1073TransferênciaEsta publicação25/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1064Transferência23/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 841Registro02/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 834Retribuição decenal14/10/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 815Deferimento03/06/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 784Despacho29/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CHRISTIAN AUJARD, Transferência na RPI nº 1073 | TrademarkIQ