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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

SABINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SABINA
Processo INPI
811852709
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECURSO CONCEDIDO NEGADO PROVIMENTO PET. (RJ) SABINA MODAS COMERCIO LTDA * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KARSTEN S.A
82.640.558/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1797Extinção14/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1686Transferência29/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1590Caducidade26/06/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1563Transferência19/12/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1460Caducidade29/12/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1073DeferimentoEsta publicação25/06/1991

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 801Recurso25/02/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 781Deferimento08/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SABINA, Deferimento na RPI nº 1073 | TrademarkIQ