Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991
NUTREX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. EDMUNDO BRUNNER
Sobre a marca
- Titular
- AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.
- 60.855.574/0001-73
- Data de depósito
- 16 de maio de 1977
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1073DeferimentoEsta publicação25/06/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.