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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

DA FIORELLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DA FIORELLA
Processo INPI
6851398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REF. APET.(SP) 009936/91 DE RECURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROV DO CUMP DESTA EXIGENCIA RECOLHA TEMBEM RETRIB. PARA CUMP. DE EXIG (PARA O RECORRENTE) *INT. SUL AMERI

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Sobre a marca

Titular
DA FIORELLA RESTAURANTE LTDA
48.877.187/0001-32
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 1977

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1166Caducidade06/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1148Recurso01/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1112Recurso24/03/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1073ExigênciaEsta publicação25/06/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1005Caducidade06/02/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 792Recurso provido24/12/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  10. RPI nº 744Recurso22/01/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 726Caducidade18/09/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.